Guilherme Ribeiro, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Guilherme Ribeiro

Rio de Janeiro (RJ)

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Guilherme Ribeiro, Estudante de Direito
Guilherme Ribeiro
Comentário · há 6 anos
Para solucionar a questão proposta, é simples. Assumirmos de vez a aberração que é o direito autoral.

Não se pode, um recurso abundante (que eu possa o ter ao mesmo tempo que outra pessoa (s) sem o prejuízo desta), ser propriedade de alguém.

propriedade existe para delimitar o que é escasso, aquilo que eu tendo, impede outra pessoa de ter aquele recurso no mesmo momento, da mesma forma que uma utilização dele no presente diminui sua oferta no futuro. coisa que não acontece com uma música. Ela sendo escutada por mim não impede que outra pessoa a escute, ou que num futuro vá escutar menos. direito autoral é uma aberração lógica.

Admitindo isso, podemos caminhar.
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Guilherme Ribeiro, Estudante de Direito
Guilherme Ribeiro
Comentário · há 7 anos
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Vinicius Menger, Estudante de Direito
Vinicius Menger
Comentário · há 7 anos
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